GOLDEN VISA
A autorização de residência para atividade de investimento, o Golden Visa é um tipo de residência que é especialmente para estrangeiros. Concedido a estrangeiros que façam um investimento em Portugal, que pode ser a transferência de capital, a criação de empregos ou a aquisição de bens imóveis.
Para este fim é necessário permanecer em Portugal durante 7 dias no primeiro ano e 14 nos anos seguintes.
O programa Portugal Golden Visa, também conhecido como autorização de residência para atividade de investimento, é uma residência por investimento concebida para cidadãos de países terceiros ou não comunitários.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
O titular e beneficiário da autorização de residência para investimento "Golden Visa”, tem direito a:
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Residir em Portugal;
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Exercer atividade profissional em Portugal
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Circular livremente, sem visto, nos países do espaço "Schengen", nomeadamente Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Holanda, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.
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REUNIFICAÇÃO FAMILIAR
Como candidato principal, poderá estender o seu visto de ouro aos membros da sua família. O processo de candidatura realiza-se em conjunto para o candidato principal e para os dependentes.
Os seguintes membros da família são elegíveis para se candidatarem com o requerente principal:
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Cônjuge
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Crianças com idade inferior a 18 anos,
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Crianças dependentes com menos de 26 anos, desde que sejam estudantes a tempo inteiro e não sejam casados,
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Os pais do candidato principal, se tiverem mais de 65 anos.
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CIDADANIA E PASSAPORTE
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Pode requerer a cidadania após cinco anos de detenção de um Visto de Ouro em Portugal.
O dinheiro utilizado para o investimento Golden Visa não pode vir de instituições financeiras portuguesas; deve vir de fora de Portugal.
Se o seu investimento exceder o montante mínimo exigido, a diferença pode ser obtida numa instituição financeira portuguesa.